Segue até o da 31 deste mês o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural para pessoa jurídica. “A contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável da propriedade, constante no cadastro da secretaria da Receita Federal, utilizado no lançamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)”, explica o presidente do Sindicato Rural de Montes Claros e vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Ricardo Laughton.
O líder ruralista explica que a contribuição colabora para o fortalecimento representatividade do setor, além de refletir no atendimento da classe. “Além disso, é importante estar atento ao prazo, pois, os proprietários que não pagarem dentro do vencimento ficam sujeitos à multa prevista em lei”, explica Laughton.
O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR). Uma guia bancária, já preenchida, com o valor da contribuição sindical rural é enviada ao produtor rural pela CNA, que poderá ser paga em qualquer agência bancária, até a data do vencimento.