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  • Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros

Sindicato Rural oferece assessoria jurídica aos produtores



A dívida rural é um assunto que tem tirado o sono de muitos produtores rurais do Norte de Minas. Com os sete anos consecutivos de seca, os empréstimos não puderam ser pagos devido a perdas no rebanho e no pasto. Com os prejuízos, ficou difícil devolver aos bancos os valores recebidos via crédito rural.


Apesar da ser um direito garantido por Lei, muitos produtores encontraram dificuldades na hora de solicitar a renegociação junto ao banco. "Foi necessário que o Sindicato Rural de Montes Claros entrasse com um processo para que determinada instituição financeira cumprisse a Lei. Conseguimos a liminar que garantia o nosso direito, e mesmo assim alguns gerentes continuam dificultando para o produtor", conta o presidente da entidade, José Avelino Pereira Neto. "É por isso que temos trabalhado com afinco junto aos advogados do caso, de forma a não desamparar os associados na hora da negociação", garante.


O Sindicato Rural tem promovido, desde o início do processo, alguns encontros com o escritório de advocacia responsável pela causa. Na última terça-feira, 10 de dezembro, mais uma vez os profissionais estiveram na cidade para tirar dúvidas dos produtores rurais endividados. Durante a palestra, os advogados Ricardo Costa e Ricardo Santos falaram sobre as resoluções nº 4660 e nº 4755. "Através desta nova norma [4755], o Banco Central do Brasil tornou pública a decisão do Conselho Monetário Nacional que autoriza produtores rurais, pessoas naturais ou jurídicas, a compor suas dívidas decorrentes de operações de crédito rural, de custeio ou investimento, desde que contratadas até 31 de dezembro de 2017", explica o advogado Ricardo Costa.




Na quarta e quinta-feira, 11 e 12 de dezembro, os advogados estiveram na sede do Sindicato, em Montes Claros, para atendimento individualizado. Além de orientação sobre os pedidos de renegociação, os produtores também receberam informações quanto as ações de execução. "No caso de o produtor já ter conseguido o alongamento da dívida, e ainda assim o banco ter entrado com ação de execução para penhora de bens, ou estar no processo para o alongamento da dívida e estar sofrendo ataque judicial, é necessário o acompanhamento individualizado", explica Costa.


"Esta é a última ação do ano para a renegociação das dívidas. É necessário salientar que o prazo para entrar com os pedidos com base na resolução nº 4660 se encerra em 31 de dezembro", finaliza José Avelino. Mais informações podem ser obtidas pelo (38) 3215-1058.

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