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Sindicato Rural alerta produtores sobre descarte de embalagens de defensivos




Com o objetivo de aumentar a fiscalização e coibir crimes ambientais, foi publicado neste mês o Decreto 47.840 do Instituto Mineiro Agropecuário (IMA), que endurece as penalidades para o descarte incorreto de embalagem de defensivos. A resolução também aumentou o valor da multa do comércio e transporte de insumos agrícolas com níveis além do permitido pela legislação e normas vigentes. Além da multa no valor de até R$272.691,25, o Decreto também prevê pena de até quatro anos de reclusão. As penalidades são direcionadas para pessoas físicas ou jurídicas.


O presidente do Sindicato Rural de Montes Claros explica que o agricultor precisa devolver a embalagem tríplice lavada e perfurada, no prazo de um ano a contar da data da compra no local indicado na nota fiscal. "Os postos ou centrais receberem as embalagens vazias, que são separadas (contaminadas e não contaminadas). Por fim, cabe ao fabricante do produto encaminhar as embalagens lavadas para reciclagem e incinerar as contaminadas", esclarece. Em Minas Gerais, são mais de 11 centrais e 50 postos de recebimentos.


"Também está em vigor, em todo o Brasil, a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 02 de 2018, assinada pela Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que institui o Programa de Rastreabilidade dos alimentos in natura", explica o presidente. Ele explica que o bojetivo da INC é monitorar e controlar os resíduos dos agrotóxicos. "A rastreabilidade contribui para identificação do produtor, caso ocorra a detecção de produtos com resíduos de defensivos não destinados para aquele tipo de cultura ou até mesmo acima do limite máximo permitido", esclarece.


Mais informações sobre o descarte das embalagens de defensivos agrícolas podem ser obtidas no site do IMA.

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