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Imposto Territorial Rural (ITR)

Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros

O ITR - Imposto Territorial Rural - é um tributo previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. Ele possui apuração anual, e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.


Está obrigada a apresentar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) toda pessoa física e/ou jurídica que, em relação ao imóvel a ser declarado seja, na data da efetiva entrega da declaração: proprietária ou possuidora, condômina, expropriada entre 1º janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, inventariante, copossuidora, etc., excetuando-se as imunes ou isentas.


O produtor rural pode procurar o Sindicato Rural para emissão do imposto e lançamento da declaração. Fique atento ao prazo e evite multas e impedimentos.

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