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O eSocial e o Produtor Rural Pessoa Física

Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros

Jarbas Oliveira (*)


Senhores Produtores Rurais, não é nossa intenção esgotar, neste espaço, o assunto eSocial!


Vale lembrar que o eSocial não é nenhuma novidade. Trata-se de um projeto do governo federal, instituído através do Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014. A implantação do eSocial foi dividida em grupos e etapas, desde janeiro de 2018, e não se trata de nova tributação, mas tão somente alteração na maneira de prestar as informações aos Órgãos Públicos.


O eSocial é um arquivo eletrônico único, destinado a coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, para possibilitar aos Órgãos participantes, na área de domínio de cada um, a utilização dos dados colhidos, a fim de facilitar o controle, fiscalização, tributação e arrecadação de tributos e contribuições, inclusive do FGTS, incidentes sobre a contratação e utilização de mão de obra remunerada, com ou sem vínculo empregatício, e/ou sobre a comercialização da produção rural.


Portanto, o Produtor Rural ficou obrigado, a partir de julho de 2021, a prestar informações ao eSocial, desde que tenha contratado serviços remunerados de pessoa física, ou comercializado produção rural, dependendo da opção realizada em janeiro do ano 2021. Esta opção deverá ser renovada no mês de janeiro de 2022 e anos seguintes.


Até 10/01/2022 mais uma etapa do eSocial será cumprida com a obrigatoriedade da informação do SST – Saúde e Segurança do Trabalho, por todos os Produtores Rurais que mantenham um ou mais empregados. Para isso, o Produtor Rural deverá contratar uma empresa especializada em Saúde e Segurança do trabalho, que elaborará, na forma da lei, as informações necessárias, as quais serão inseridas no eSocial, pela própria empresa de segurança, mediante procuração fornecida pelo Produtor Rural, ou pelo Contador, mediante arquivo fornecido pela empresa de segurança.


A opção deverá ser definida pelo Produtor Rural. Sugerimos ao Produtor Rural procurar e se orientar com o seu Contador, de forma a não deixar para a última hora, pois a falta de informação sujeita-se à incidência de multas.

(*) Jarbas Oliveira é Contador

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