A GTA é um documento oficial e de emissão obrigatória para o trânsito intradistrital e interestadual de animais para qualquer finalidade (abate, recria, engorda, reprodução, exposição, leilão, esporte e outros). A GTA não é obrigatória apenas para cães e gatos.
Requisitos
A solicitação para emissão da GTA somente poderá ser realizada pelo próprio proprietário ou representante legal, seja o requisitante pessoa física ou jurídica.
Estar cadastrado na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, informar o endereço e demais informações dos responsáveis de origem e destino dos animais a serem transportados e portar os documentos referentes às vacinações e atestados de exames negativos dentro do prazo de validade, conforme a finalidade e espécie a ser transportada.
Documentos Necessários
A GTA pode ser emitida em qualquer unidade da Diretoria de Sanidade Agropecuária ou utilizando o sistema de Defesa Online (caso o requisitante já esteja cadastrado, e a espécie e a finalidade de trânsito do animal estejam contempladas para emissão online).
Caso o produtor opte pela emissão presencial, é necessário comparecer aos locais de emissão portando a documentação necessária, de acordo com a espécie e a finalidade de trânsito do animal. As exigências para cada espécie e finalidade podem ser obtidas em http://agricultura.gov.br/animal/mercado- interno/transito.
A GTA é emitida gratuitamente, no Sindicato Rural, para associados.
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