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  • Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros

O que é o ADA?


O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):

  • Áreas de Preservação Permanente (APP)

  • Reserva Legal (ARL)

  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

  • Interesse Ecológico (AIE)

  • Servidão Ambiental (ASA)

  • Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)

  • Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)

O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.


O documento deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.


O ADA deve ser declarado anualmente de 1º de janeiro a 30 de setembro (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras). A apresentação anual vigora desde o exercício de 2007.


Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb) é necessário que o declarante seja um usuário dos Serviços do Ibama, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF). O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.


Tem dúvidas? O Sindicato Rural pode te ajudar. Procure a sede no Parque de Exposições João Alencar Athayde ou ligue (38) 3215-1058.

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