
Vai até o dia 30 de setembro de 2024 o prazo para declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Devem apresentar a declaração pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos copossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
O presidente do Sindicato Rural de Montes Claros, Alexandre Rocha, explica que a DITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), que é disponibilizado no site da Receita Federal na internet anualmente a partir da data definida.
"Neste ano, temos uma novidade. Contribuintes cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar, na DITR 2024, o respectivo número do recibo de inscrição. Ficam dispensados de informar o número do recibo de inscrição no CAR aqueles cujos imóveis rurais se enquadrem nas hipóteses de imunidade ou de isenção previstas na Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002", diz Alexandre. Ele alerta, ainda, que as informações prestadas no Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. "Caso o contribuinte verifique erros ou omissões após a apresentação da DITR, deve apresentar uma DITR retificadora antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. A DITR retificadora substitui integralmente a original e deve ser apresentada pela internet por meio do Programa ITR 2024", esclarece Alexandre.
Pagamento do Imposto
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Os proprietários rurais que precisarem de assistência podem procurar o Sindicato Rural de Montes Claros para orientação e apoio para a correta elaboração e apresentação da DITR. "Caso precise, o produtor rural pode procurar nossa equipe das 7h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, salvo o horário de almoço, para atendimento", finaliza.
Mais informações sobre a DITR e outros tributos e obrigações anuais dos produtores rurais podem ser obtidas pelo telefone 38 3215-1058.
Comments