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Produtores poderão negociar débitos do Funrural

Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros


Com a divulgação das regras para um novo programa de regularização de dívidas tributárias rurais como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR), bem como a publicação da portaria que reabre os prazos para adesão a negociação do Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e a Transação Excepcional já estão disponíveis no Portal Regularize.


Os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021 poderão ser negociados, e todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Funrural e ITR. É preciso ressaltar, porém, que débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.


Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original. Os interessados poderão solicitar essa inclusão de novas inscrições no Portal Regularize a partir de 19 de abril. No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.


O que é o Funrural?


O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - Funrural, é um tributo com recolhimento é obrigatório, voltado para a contribuição social, e deve ser feito sobre o valor da folha de pagamento ou sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais (salvo algumas exceções).


O presidente do Sindicato Rural de Montes Claros, José Avelino Pereira Neto, alerta para que o produtor se informe adequadamente antes de aderir ao programa de negociação. "É importante que cada um busque uma assessoria jurídica especializada, para avaliar os prós e contras da adesão".


O Programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.


O Sindicato Rural oferece o serviço de consultoria aos associados. Dúvidas e agendamentos pelos telefones (38) 3215-1058 e 99907-9520.

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