
Recentemente, circulou publicação pelas redes sociais alarmando sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, e que gerou interpretações equivocadas a respeito do assunto. “O ITR é regido pela Lei Federal 9.393/96, e não teve suas regras alteradas”, alerta o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros, José Avelino Pereira Neto. “A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG, acompanha diariamente as publicações do Diário Oficial da União, portanto, pedimos que o produtor rural sempre recorra ao seu Sindicato para saber de possíveis alterações que possam impactar a atividade”, recomenda o líder.
O presidente informa, ainda, que a FAEMG tem realizado lives sobre o assunto, destinadas exclusivamente aos dirigentes e funcionários dos Sindicatos. “O nosso Sindicato, assim como os demais filiados ao Sistema FAEMG, são recomendados a atuar junto aos escritórios da Emater e junto aos municípios que celebraram convênio para fixem o VTN – Valor de Terra Nua - segundo a finalidade, segundo as normas, sob bases corretas e com Justiça. Jamais com finalidade arrecadatória”, reforça.
O produtor rural que tiver dúvidas sobre o ITR ou demais tributos de interesse da classe pode entrar em contato com o escritório do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros pelos telefones (38) 3215-1058 e 9 9907-9520, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira.
Sobre o ITR
A declaração de ITR continua sob as mesmas bases, em síntese, via de regra:
- Área real do imóvel e valor de mercado imóvel em 1º de janeiro do exercício;
- Menos as áreas ambientais;
- Menos as áreas e o valor das benfeitorias;
- Menos as áreas e valor do produto vegetal;
- Menos as áreas e valor da pastagem;
- Menos as áreas e valor da silvicultura.
Com esses dados, que são informados na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), que se apura o VTN, o grau de utilização e a alíquota.
Sobre o VTN
Fixado pela Emater ou pelo Município, o Valor da Terra Nua tem apenas a finalidade de arbitramento pelo auditor fiscal, em caso de autuação, e não pode ser fixado considerando-se apenas o valor de mercado dos imóveis, mas na mesma forma como é apurado na DITR.
O VTN continua regido pela Instrução Normativa 1877/19, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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