
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):
Áreas de Preservação Permanente (APP)
Reserva Legal (ARL)
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Interesse Ecológico (AIE)
Servidão Ambiental (ASA)
Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)
Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)
O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.
O documento deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
O ADA deve ser declarado anualmente de 1º de janeiro a 30 de setembro (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras). A apresentação anual vigora desde o exercício de 2007.
Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb) é necessário que o declarante seja um usuário dos Serviços do Ibama, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF). O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.
Tem dúvidas? O Sindicato Rural pode te ajudar. Procure a sede no Parque de Exposições João Alencar Athayde ou ligue (38) 3215-1058.
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